SOBRE

Conheça um pouco mais sobre o concurso

A primeira edição do Prêmio Município + Empreendedor tem o objetivo de reconhecer e divulgar os municípios capixabas que mais têm trabalhado na melhoria do ambiente de negócios, com ações de simplificação dos procedimentos de abertura, alteração e baixa de empresas, por meio do uso do sistema integrador estadual – Simplifica ES. A ideia é fazer cumprir a proposta de desburocratização das leis federais e estaduais, e facilitar a instalação de empreendimentos para a geração de emprego e renda de todo o Estado.

Realização e organização

O Prêmio é uma realização do Governo do Estado do Espírito Santo, por meio da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, e tem a parceria da Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo – Aderes.

A comissão organizadora é composta por membros da Jucees e a equipe técnica é formada …

Etapas

Com base em dados operacionais do sistema Simplifica-ES, será criado um ranking entre os municípios participantes com indicadores previamente estabelecidos. Serão apontados os municípios mais bem colocados em uma lista disponível neste site.

Além dos indicadores quantitativos que alimentarão o ranking, outras etapas estão previstas com base em indicadores qualitativos, como a apuração de ações de desburocratização e inovação, por exemplo.

CRONOGRAMA

De olho no cronograma

05/12/2023

Lançamento

02/01/2024

Início das avaliações

28/11/2024

Encerramento e premiação

Data sujeita a alteração*

Confira o regulamento por
completo dessa competição!

A primeira edição do Prêmio Município Mais Empreendedor é uma realização da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo em parceria com o Governo do Estado para a criação de um ranking dos municípios que mais têm trabalhado na simplificação dos procedimentos de abertura, alteração e baixa de empresas.

Todos os 78 municípios do Espírito Santo receberão um documento de adesão ao Prêmio e responderão oficializando sua participação no evento.  Os municípios serão acompanhados por meio dos dados alimentados pelos próprios no sistema Integrador Simplifica ES e outras ações dedicadas à implantação das funcionalidades do sistema Simplifica-ES para sua utilização efetiva.

A metodologia aplicada será o somatório dos pontos relativos aos indicadores que possuirão valores e pesos distintos.

São os indicadores de avaliação para a composição do ranking:

Indicador 1: Gestão Municipal – Define-se como gestão municipal o município que tenha reunido representantes das secretarias: Meio Ambiente, Saúde – Vigilância Sanitária ou Vigilância em Saúde, Desenvolvimento Urbano ou Secretaria equivalente, Desenvolvimento Econômico ou secretaria equivalente, Fazenda ou Finanças, com objetivo de criar um grupo de trabalho, 5 ou comitê ou comissão para deliberar, administrar assuntos de desburocratização e simplificação de  procedimentos de abertura, alteração, baixa de empresas ou empresários e emissão de licenciamentos e alvarás.

Se o município criou um grupo de trabalho ou comitê ou comissão específico para
administrar a implantação de desburocratização e simplificação dos procedimentos até 01 de julho, e se manteve, até 31 de outubro de 2024.

Evidência: portaria ou decreto de nomeação publicado

Pontuação: 0 ou 10.

Indicador 2: Termo De Adesão Assinado – A Junta Comercial do Estado do Espírito Santo disponibiliza um Termo de Utilização do Sistema Integrador Estadual da REDESIM pelo qual os municípios fazem a adesão para usufruto do sistema SIMPLIFICA-ES. Apenas o município que estiver com esse Termo assinado até a data de 31 de julho de 2024 receberá pontuação.

Evidência: Entrega do Termo de Utilização do Sistema Integrador Estadual assinado e devolvido para a JUCEES.

Pontuação: 0 ou 10.

Indicador 3: Lei da Liberdade Econômica – O Governo do Estado publicou o decreto 5183-R de 25/07/2022 com 620 atividades classificadas como baixo risco A, isentas de atos públicos, conforme instrução da Lei Federal 13.874/2019.
Se o município publicou decreto que trata especificamente sobre as atividades de baixo risco A e a quantidade de atividades dispensadas está dentro das normas exigidas pelo Governo Federal – Resolução CGSIM 51 – e se atende a todos os critérios de exigência da Lei da Liberdade Econômica até 30 de junho de 2024.

Evidência: publicação do decreto de grau de risco

Pontuação: Zero ponto para quem publicou decreto com menos atividades que o decreto estadual; 5 (cinco) pontos para quem publicou decreto com a quantidade de atividades igual ao decreto estadual ou aderiu, por força de Lei, ao decreto estadual; e 10 (dez) pontos para quem publicou decreto com a quantidade de atividades maior que o decreto estadual. 

Indicador 4: Desburocratização – Se o município realizou ações de desburocratização de procedimentos gerais, de forma a facilitar os negócios do empreendedor. Se algum procedimento passou a ser realizado de forma simplificada, desburocratizada e automatizada até 31 de outubro de 2024.

Evidência: publicação de portarias, processos digitais …

Pontuação: 0 ou 10, acrescido de mais 1 ponto para cada ação, até o limite de 10 pontos adicionais. 

Indicador 5: Inovação – Define-se inovação como o desenvolvimento e a implementação de um novo processo, serviço ou política pública, que gere melhores resultados para o serviço público e valor público para a sociedade. Incluem-se na definição de inovação tanto a melhoria de processo, serviço ou política pública existente, que aperfeiçoa significativamente a situação anterior, quanto à criação de novo processo, serviço ou política pública que muda fundamentalmente o funcionamento da organização e/ou as entregas à sociedade.

Evidência: Efeitos qualitativos e quantitativos, baseados em indicadores de desempenho, que demonstram a melhoria alcançada pela iniciativa. Realizadas até 31 de outubro de 2024.

Pontuação: 0 ou 10, acrescido de mais 1 ponto para cada ação, até o limite de 10 pontos adicionais.

Indicador 6: Consulta Prévia – Obterá a melhor pontuação o município que tiver o menor tempo de resposta da consulta prévia. Será o resultado da média dos meses de julho a outubro de 2024.

Evidência: Dados inseridos pelo município do sistema integrador Simplifica-ES

Pontuação: 0 a 100.

Indicador 7: Cadastro da Inscrição Municipal – Se o município realiza o cadastro das empresas por meio do sistema Simplifica-ES de forma automática até 30 de junho de 2024.

Se o município emite os alvarás de localização e funcionamento por meio do sistema Simplifica-ES.

Evidência: Dados do tempo extraídos do sistema Sigfácil.

Pontuação: 0 ou 10, com acréscimo de 10 pontos para quem emitir de forma automática.

Indicador 8: Emissão de Alvará de Localização e Funcionamento – Se até 30 de junho de 2024 o município utiliza o sistema para emissão de documentos ambientais, tais como:
9.9.1 Dispensa ambiental.
9.9.2 Licença Prévia.
9.9.3 Licença de Instalação.
9.9.4 Licença de Implantação.
9.9.5 Licença de Operação

Evidência: Dados extraídos do sistema Sigfácil.

Pontuação: 10 pontos para cada documento emitido no sistema.

Indicador 9: Licenciamento Ambiental – Quantidade de licenciamento sanitário – Se até 30 de junho de 2024 o município utiliza o sistema para emissão de licença sanitária.

Evidência: Dados extraídos do sistema Sigfácil.

Pontuação: 0 ou 10 pontos.

Indicador 10: Licenciamento Sanitário – É um indicador sintético que mede o peso em que as políticas dos Municípios foram capazes de apoiar o crescimento do ambiente de negócios.

Evidência: Dados extraídos do sistema Sigfácil.

Pontuação: 0 ou 10 pontos.

Indicador 11: Média Percentual de Melhoria – Ela é composta pela média simples (mesma ponderação) de três dimensões:
– Valor 1: Valor do resultado do item Desburocratização 9.4
– Valor 2: Valor do resultado do item Inovação 9.5
– Valor 3: Valor do resultado do item Consulta Prévia 9.6

IMPM = 

Pontuação: valor obtido da fórmula.

FAQ

Ficou alguma dúvida?

Todos os municípios já estão aptos para participar do concurso “Prêmio O Município mais empreendedor”

Não. A área e a população do município não são parâmetros de análise para este concurso

A equipe de suporte do Simplifica-ES está a disposição para auxiliar a todos os usuários do sistema

Some footer text about the Agency. Just a little description to help people understand you better

Todos direitos reservados 2023

Contato

Av. Nossa Sra. da Penha, 1433 – Santa Lucia, Vitória – ES, 29056-243

(27) 3636-9300

plugins premium WordPress